Emitir notas fiscais para hóspedes é uma obrigatoriedade legal e uma necessidade de gestão profissional em qualquer hotel ou pousada. No entanto, muitos gestores têm dúvidas sobre quando devem emitir a nota, como funciona a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e de que forma esse processo pode se tornar mais prático. Se você já perdeu tempo preenchendo dados no site da prefeitura ou ficou inseguro sobre as regras, este guia vai ajudar.
Vamos explicar quando é obrigatório emitir a nota fiscal de hospedagem, apresentar um passo a passo para a emissão de NFS-e e mostrar como automatizar essa tarefa para ganhar agilidade e evitar erros. Ao final, você saberá exatamente como cumprir as obrigações fiscais do seu hotel de forma simples, garantindo conformidade com a lei e uma experiência melhor para seus hóspedes.
Sim. A legislação brasileira determina que toda prestação de serviço remunerada tenha uma nota fiscal emitida, e isso inclui os serviços de hospedagem em hotéis, pousadas e similares. Isso significa que para cada hóspede que se hospeda mediante pagamento, seu estabelecimento deve gerar uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Mesmo que o cliente não solicite a nota, o hotel é obrigado a emití-la e registrar aquela receita junto à prefeitura municipal. Deixar de cumprir essa exigência pode resultar em multas, autuações fiscais e outros problemas legais para o estabelecimento. Por exemplo, a Prefeitura de Imperatriz publicou uma nota oficial reforçando que hotéis e pousadas devem emitir NFS-e em todas as hospedagens e alertando sobre penalidades para o descumprimento dessa regra.
Além do aspecto legal, entregar a nota fiscal garante transparência nos valores cobrados e é essencial para clientes empresariais, que precisam do documento para reembolso e contabilização das despesas de viagem. Em resumo, emitir a nota fiscal não é apenas seguir a lei; é também demonstrar profissionalismo e cuidar da saúde financeira do seu negócio.
A nota fiscal de hospedagem deve fazer parte da rotina de check-out do hóspede. Ou seja, normalmente a NFS-e é emitida no ato da saída, abrangendo o valor das diárias e dos serviços extras consumidos durante a estada. Dessa forma, o hóspede já sai do hotel com sua nota em mãos (ou no e-mail), assegurando que tudo ficou documentado. Em situações de pagamento antecipado, alguns estabelecimentos optam por emitir a nota somente ao término da hospedagem para incluir todos os serviços utilizados. O fundamental é que a emissão ocorra dentro do mesmo mês em que o serviço foi prestado, para manter a regularidade fiscal.
Importante destacar que todas as reservas pagas exigem nota fiscal, independentemente do canal de reserva. Isso vale inclusive para hospedagens intermediadas por agências de turismo ou OTAs (como Booking, Decolar etc.). Nesses casos, cabe ao hotel emitir a nota fiscal para o hóspede pelo valor total da hospedagem, enquanto a agência ou plataforma emite a nota apenas referente à comissão ou taxa de serviço dela. Ou seja, mesmo que a reserva tenha vindo de um site de terceiros, a responsabilidade de emitir a nota de serviço hoteleiro é sempre do estabelecimento de hospedagem.
No setor de hospedagem, podemos ter mais de um tipo de nota fiscal, conforme o que está sendo cobrado. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é utilizada para os serviços prestados pelo hotel, principalmente a própria diária de hospedagem e outros serviços ligados à estadia (como lavanderia, estacionamento ou alimentação quando incluída na diária).
Sobre a NFS-e incide o ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo municipal que geralmente varia de 2% a 5% conforme a cidade. Já a NF-e ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) se aplica à venda de produtos ao consumidor final dentro do hotel, por exemplo, itens do minibar, souvenires, refeições avulsas no restaurante ou outros produtos físicos. Nessas vendas de mercadorias, o imposto relevante é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de alíquota definida por cada estado. Em resumo:
Para a maioria dos pequenos meios de hospedagem, a principal preocupação inicial é a NFS-e das diárias. Mas não esqueça que, caso seu hotel também comercialize produtos, é necessário estar habilitado para emitir os documentos fiscais correspondentes a essas vendas. Com um sistema adequado, é possível gerenciar ambos os tipos de nota de forma integrada, garantindo que tanto o ISS municipal quanto o ICMS estadual sejam recolhidos corretamente.
Se o seu hotel ainda não emite NFS-e ou você está começando a se regularizar, veja um panorama simplificado de como é o processo de emissão de nota fiscal de hospedagem:
Seguindo esses passos, você garante que cada hospedagem paga esteja devidamente documentada e evita dores de cabeça no futuro. Vale lembrar que, por se tratar de obrigações municipais, pode haver variações nos procedimentos de cidade para cidade, portanto, informe-se junto à prefeitura local sobre requisitos específicos (algumas adotam cadastro 100% online, outras exigem protocolo presencial de documentos, por exemplo). Em caso de dúvida, consulte seu contador para orientação, garantindo que tudo seja feito em conformidade com a legislação vigente.
Se você já emitiu notas fiscais manualmente pelo portal da prefeitura, sabe que não é uma tarefa rápida. Muitos pequenos hoteleiros começam gerenciando suas reservas e finanças em planilhas de Excel ou até com algum sistema hoteleiro gratuito sem módulo fiscal. Nessas circunstâncias, a emissão de cada nota acaba virando um processo demorado e propenso a falhas. Entre os principais problemas estão:
Sendo assim, depender exclusivamente de processos manuais ou ferramentas não integradas para gerar notas fiscais é uma receita para perda de eficiência. Essa é uma daquelas tarefas administrativas em que a tecnologia pode fazer enorme diferença, como veremos a seguir.
A boa notícia é que você não precisa mais encarar a emissão de notas como um bicho de sete cabeças. Hoje existem sistemas de gestão para hotelaria (PMS) que já incluem a emissão fiscal de forma automatizada e integrada. Ao adotar um software desse tipo, todo o processo fica muito mais fluido:
Resumindo, automatizar a emissão de notas traz agilidade, segurança e tranquilidade. Você transforma um processo que antes era visto como burocrático em algo praticamente invisível no fluxo de trabalho, o hóspede faz o check-out e em poucos segundos a nota já está emitida e enviada, sem atrito. Isso aumenta a satisfação do cliente (que valoriza a rapidez e a organização) e alivia a carga da sua equipe administrativa.

A emissão de nota fiscal para hóspedes é um dever de todo hoteleiro que leva a sério seu empreendimento, mas não precisa ser um pesadelo operacional. Com informação e as ferramentas certas, você cumpre a lei sem complicação e ainda profissionaliza a gestão do seu hotel. Lembre-se de que a nota fiscal não é apenas um papel: ela reflete a credibilidade do seu negócio e garante que você está fazendo tudo dentro dos conformes. Se hoje você enfrenta dificuldades para emitir notas ou tem receio de não estar 100% regular, saiba que há como mudar esse cenário rapidamente.
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